Como eu disse antes das eleições neste Blog, a obrigatoriedade do voto no País é uma das causas do péssimo quadro político nacional. Este ano não foi diferente. Muitos parlamentares acusados ou suspeitos de corrupção foram reeleitos. Outros com péssimo histórico, como Fernando Collor e Paulo Maluf, conseguiram seus lugares nos assentos do Senado. Apresentadores de TV e um cantor de forró também garantiram seus espaços. Fora as aberrações que foram eleitas em outros estados, onde um prato de comida ou uma cesta básica é garantia de eleição de muitos ‘cumpadres’.
Nada contra a ajuda para famílias miseráveis, vítimas de uma das piores distribuições de renda do planeta. Mas duvido que os nobres gestos se repitam após a posse dos eleitos.
Diante de todos estes desvirtuamentos, um juiz de Uberaba decidiu que o eleitor não é obrigado a votar e isentou de multa cerca de 11 mil eleitores faltosos nas eleições deste ano. Em sua decisão, o juiz Wagner Guerreiro, presidente da 276ª Zona Eleitoral, em Uberaba (MG) citou os escândalos do mensalão, dos sanguessugas e o caso do dossiê Vedoin, alegando que os episódios ajudaram a aumentar a abstenção.
De acordo com o Estado, para o juiz, a regra constitucional que obriga o eleitor a comparecer às urnas confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento livre e de crença, entre outros.
Com a decisão de Guerreiro, os eleitores não serão obrigados a pagar multa, independentemente de terem comparecido às urnas em outubro. O magistrado alega que não está convencido da necessidade de punir os faltosos. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.
Que apareçam mais decisões como esta. Quem sabe, um dia, até com a pressão popular, este direito que virou obrigação mude a favor de um sistema eleitoral mais coerente.
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